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Mensagem de Casamento

Aos Noivos

A partir de hoje
O mundo não será apenas uma promessa,
Será um sonho
Composto de dois existir;
Um sonho lindo...
A partir de agora
Seus sentimentos serão vividos juntos
Serão as duas metades encontradas;
Encontrando-se numa só chama.
Serão motivos de alegrias e de conquistas
Contempladas por dois corações.
Esse sonho recém plantado
Dará frutos;
Frutos do Verdadeiro Amor,
Abençoado por Deus.
Como todo sonho
Muitas vezes acontecem desencontros
Mas a força desse Amor
Fará com que as duas metades permaneçam juntas,
Descobrindo o significado da palavra Felicidade.
E é com toda admiração desse Amor que desejo...
Muitas Felicidades!!!

Dr: Silvano f. da silva

Juiz de paz




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O Casamento Religioso com efeito civil.

Dr: silvano

Dr: Carlos

Dr: Luis Bispo


 

 

Um tipo de casamento muito procurado hoje em dia é o Casamento Religioso com Efeito Civil, por isso segue abaixo todos os detalhes que você precisa saber antes de se decidir.

O casamento religioso com efeito civil é aquele em que o próprio celebrante religioso realiza o civil e o religioso ao mesmo tempo.

Os noivos comparecem ao cartório perto da sua residência, juntamente com as 2 testemunhas, 30 a 60 dias antes da data pretendida para dar entrada nos papéis de casamento. Além dos documentos habituais (Certidões e R.G.), os noivos devem levar um Requerimento da Igreja que diz que o casamento será Religioso com Efeito Civil. Este requerimento deve ser retirado na Igreja antes dos noivos irem ao cartório para marcar o casamento, e deverá ser assinado por eles e pelo celebrante religioso ou Pároco da Igreja.

OBS: Antes de levar este documento no cartório para dar entrada nos papéis do casamento, é necessário reconhecer a assinatura do Celebrante religioso, neste requerimento da Igreja.

Após o prazo de 20 dias, o cartório que vocês deram entrada nos papéis, vai emitir um documento chamado Certidão de Habilitacão. Este documento deverá ser entregue na Igreja para que possa ser feito o Termo de Religioso com efeito civil, que é o documento que os noivos e os 2 padrinhos deverão assinar na hora da cerimônia.

Após a cerimônia , os noivos devem levar o Termo de Religioso com Efeito civil para ser reconhecida a firma do celebrante, para depois levar ao cartório que deram entrada no casamento e trocar pela certidão de casamento. Os noivos tem o prazo de 90 dias para fazer o registro do casamento, a contar da data da celebração, caso este registro não seja feito os noivos continuarão solteiros.

De acordo com o Novo Codigo Civil, é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil. Para isto, é necessário que os noivos compareçam ao cartório, juntamente com as 2 testemunhas ( após a cerimônia religiosa) com os documentos habituais (Certidões e R.G.), o Requerimento de Religioso com Efeito civil feito pela a Igreja e o Termo de Religioso com Efeito civil, já com a firma do Padre (que realizou a cerimônia religioso) reconhecida e dar entrada nos papéis de casamento no Cartório.

Após o prazo de 16 dias dias, os noivos devem comparecer ao cartório e retirar a certidão de casamento civil.